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Contribuições para visitas de pesquisadores, docentes, especialistas, personalidades da cultura e agentes culturais

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O Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional, por meio do Ufficio VI da DGCE, concede, para o ano de 2026, contribuições destinadas à cobertura parcial das despesas de viagem e estadia para visitas de pesquisadores, docentes, especialistas, personalidades da cultura e agentes culturais, italianos e estrangeiros, no âmbito de atividades de estudo e pesquisa entre instituições italianas e estrangeiras. A contribuição é concedida mediante solicitação do interessado e tem como objetivo promover colaborações culturais e científicas, além de apoiar programas de pesquisa em comum.

As solicitações devem ser apresentadas ao Istituto Italiano di Cultura competente para a jurisdição territorial. Nos países em que não houver um Instituto, o pedido deverá ser encaminhado à Representação diplomático consular competente, com cópia para o Ufficio VI da DGCE.

Serão consideradas exclusivamente as solicitações apresentadas por candidatos que tenham recebido um convite oficial de uma instituição universitária ou cultural. Será dada preferência aos convites que se insiram no âmbito de Acordos e Programas Executivos de Cooperação Cultural bilateral. Para os candidatos italianos ou residentes na Itália, o convite deverá partir de uma instituição universitária ou cultural estrangeira; para os candidatos estrangeiros ou residentes no exterior, o convite deverá partir de uma instituição italiana.

As contribuições destinadas aos beneficiários estrangeiros serão pagas por intermédio da Sede no exterior que tiver recebido a solicitação, enquanto aquelas destinadas aos beneficiários italianos serão pagas diretamente pelo Escritório competente. Os pedidos serão examinados por ordem de chegada e de acordo com os critérios de avaliação previstos, dentro dos limites dos recursos disponíveis no Cap. 2619.7. A concessão das contribuições ocorrerá, em qualquer caso, até o esgotamento dos recursos alocados. Esclarece-se, ainda, que, no caso dos beneficiários estrangeiros, a Administração poderá determinar a concessão da contribuição para um número de dias inferior ao indicado na solicitação.

As solicitações serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

  • Currículo do requerente;
  • Possíveis desdobramentos de médio e longo prazo da missão, em termos de desenvolvimento de projetos culturais ou científicos e de parcerias entre instituições italianas e estrangeiras;
  • Prestígio das instituições culturais envolvidas;
  • Princípio de rotatividade entre os beneficiários das contribuições;

O Ufficio VI da DGCE levará ainda em conta a conformidade da missão com as prioridades geográficas e temáticas definidas pela Direção-Geral, bem como a eventual existência de um programa executivo de cooperação cultural em vigor entre a Itália e o país estrangeiro de referência.

As solicitações deverão ser enviadas até, no máximo, 31 de julho de 2026. A contribuição é admissível para atividades com início entre 1º de janeiro de 2026 e 15 de novembro de 2026. Não será possível conceder contribuições para missões que ocorram após 15 de novembro de 2026.

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